PROPOSTA COPEL ESTÁ APROVADA.

Por uma diferença de 48 votos, as trabalhadoras e trabalhadores da Copel que participaram da votação disseram “sim” à última proposta da empresa.

Os próximos passos incluem a comunicação oficial do resultado da assembleia aos representantes da empresa para a implantação do aumento salarial na folha a ser paga em 25/02. O abono salarial será pago na folha de fevereiro, junto com o reajuste.

CONFIRA OS NÚMEROS DA VOTAÇÃO

• Aptos a votar: 4.310 pessoas

• Votantes pelos sistemas SindVoto + VotaSintec: 3.113

• Percentual de comparecimento às urnas: 72,22%

• Votos a favor da proposta: 1.573 pessoas

• Votos contrários à proposta: 1.525 pessoas

• Votos em branco, nulos e abstenções registradas: 15 votos

Ainda que por margem apertada, as categorias expressaram sua decisão. Agora, cabe a todas e todos estarmos vigilantes para garantir o cumprimento do acordo e seguir na luta pela manutenção e ampliação de conquistas para os trabalhadores.

PRINCIPAIS ITENS DO ACT

• Vigência: 1 ano (até 30/09/2025) com garantia de data-base em 01/10 e itens retroativos a outubro/24.

• Reajuste salarial e benefícios (exceto cargos gerenciais níveis 06 e 07): 4,09% pelo INPC, incluindo:

  • Auxílio PCD: R$ 910,39

  • Auxílio creche: R$ 468,41

  • Vale alimentação/Vale lanche: R$ 1.983,94/mês

• Descontos salariais autorizados conforme legislação (ex.: Fundação Copel e taxa sindical).

• Pagamento de salários: Todo dia 25 do mês anterior, garantindo ao menos 30% do salário como valor líquido mensal.

• Manutenção de renda em casos de reabilitação por 12 meses.

• 13º salário: Primeira parcela em novembro ou por ocasião das férias, se solicitado em janeiro.

• Abono salarial em faixas diferenciadas (para trabalhadores ativos no momento da aprovação):

  • R$ 1.500,00 para salários até R$ 6.000,00

  • R$ 1.000,00 para salários entre R$ 6.001,00 e R$ 8.000,00

  • R$ 500,00 para salários entre R$ 8.001,00 e R$ 10.000,00

• Horas extras e adicional noturno conforme ACTs anteriores.

• Banco de horas:

  • Por adesão para eletricistas e técnicos.

  • Compulsório para os demais trabalhadores (exceto teleatendentes e pessoal de escala de revezamento).

• Licenças Nojo e Acompanhamento de dependentes: Mantidas as cláusulas atuais.

• Auxílio educação: Sem reajuste, valor mantido em R$ 1.178,39 (70% da mensalidade).

• 1/3 de férias: Sem mudanças, mantido em R$ 1.337,35.

• Adicionais de insalubridade e penosidade: Conforme legislação e ACT anterior.

PDV - Plano de Demissão Voluntária

Dentro de regras a serem definidas, com o seguinte cronograma de indenização:

2024 - 09/24 a 08/25: 12 RB

2025 - 09/25 a 08/26: 10 RB

2026 - 09/26 a 08/27: 8 RB

2027 - 09/27 a 08/28: 6 RB

Manutenção do quadro funcional

• 95% do quadro garantido até agosto/25.

• Percentuais mínimos de quadro estabelecidos até agosto/27.

Fundação Copel

• Manutenção do patrocínio para assegurar os planos assistencial e previdenciário.